o lei natural es a doutrina ética e jurídica que sustenta a existência de certos direitos inerentes à condição humana, ou seja, que nascem juntamente com o homem e são anteriores, superiores e independentes do direito positivo (escrito) e do direito consuetudinário (costume). Por exemplo: Os direitos fundamentais de Platão, os dez mandamentos cristãos.
Este conjunto de normas deu origem a um grupo de escolas e pensadores que responderam ao nome de lei natural o jusnaturalismoe que sustentou seu pensamento nas seguintes premissas:
- Existe um quadro supralegal de princípios naturais relativos ao bem e ao mal.
- O homem é capaz de conhecer esses princípios através da razão.
- Todos os direitos são baseados na moralidade.
- Qualquer sistema jurídico positivo que não recolha e sancione tais princípios não pode ser considerado de fato um marco legal.
Isso significa que existem princípios morais primárias, naturais, que ocupam um lugar essencial como base de qualquer estrutura jurídica humana. Segundo ela, uma lei que contrarie esses princípios morais não pode ser cumprida e, ainda, invalidará qualquer arcabouço legal que a sustente, na chamada fórmula de Radbruch: “lei extremamente injusta não é lei verdadeira”.
Assim, o direito natural não precisa ser escrito (como o direito positivo), mas é inerente à condição humana, independentemente de raça, religião, nacionalidade, sexo ou condição social. A lei natural deve servir como base interpretativa para os demais ramos do direito, pois são princípios jurídicos e legais, e não meramente morais, culturais ou religiosos.
As primeiras formulações As ideias modernas dessa ideia vêm da Escola de Salamanca e foram posteriormente retomadas e reformuladas pelos teóricos do contrato social: Jean Jacques Rousseau, Thomas Hobbes e John Locke.
No entanto, já na antiguidade existiam numerosos fundo da lei natural, geralmente inspirada pela vontade divina, ou atribuída a algum caráter sobrenatural.
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Exemplos de lei natural
- As leis divinas da Antiguidade. Nas culturas da Antiguidade, havia um conjunto de leis divinas que regiam os homens, e cuja existência inquestionável era anterior a qualquer tipo de ordenamento jurídico ou mesmo às disposições dos hierarcas. Por exemplo, dizia-se na Grécia Antiga que Zeus protegia os mensageiros e, portanto, eles não deveriam ser responsabilizados pelas boas ou más notícias que traziam.
- Direitos Fundamentais de Platão. Tanto Platão quanto Aristóteles, eminentes filósofos gregos antigos, acreditavam e postulavam a existência de três direitos fundamentais intrínsecos ao homem: o direito à vida, o direito à liberdade e o direito ao pensamento. Isso não significa que na Grécia antiga não houvesse assassinatos, escravidão ou censura, mas significa que os pensadores antigos viam a necessidade de leis antes de qualquer convenção coletiva humana.
- Os dez mandamentos cristãos. Semelhante ao caso anterior, esses dez mandamentos supostamente ditados por Deus tornaram-se a base de um código legal para o povo judeu da era cristã e, em seguida, o fundamento de uma importante tradição do pensamento ocidental como resultado da Idade Média e da teocracia cristã .que prevalecia na Europa na época. Os pecados (violações do código) eram severamente punidos pelos representantes da Igreja Católica (como a Santa Inquisição).
- Os direitos universais do homem. Promulgados pela primeira vez no início da Revolução Francesa, em meio ao surgimento de uma nova República livre do despotismo monárquico absolutista, esses direitos serviram de base para formulações contemporâneas (Direitos Humanos) e contemplavam a igualdade, a fraternidade e a liberdade como inalienáveis condições para todos os homens do mundo, independentemente de sua origem, condição social, religião ou pensamento político.
- direitos humanos contemporâneos. Os direitos humanos inalienáveis da contemporaneidade são um exemplo de direito natural, pois nascem juntamente com o homem e são comuns a todos os seres humanos, como o direito à vida ou à identidade, para citar um exemplo. Esses direitos não podem ser derrogados ou revogados por nenhum tribunal do mundo e estão acima de qualquer lei de qualquer país, e sua violação é punida internacionalmente a qualquer momento, pois são considerados crimes que nunca expiram.
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