Los direitos humanos São uma série de reivindicações que regem todas as pessoas por sua única condição de indivíduos. Por exemplo: direito à vida e à segurança, direito à presunção de inocência.
Em geral, quando se fala em Direitos Humanos, faz-se referência aos direitos consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma vez encerrada a Segunda Guerra Mundial e o holocausto organizado e executado pelo regime nazista.
Uma vez consagrada a Organização das Nações Unidas (ONU), que reuniu inúmeros países do mundo, seu objetivo era elaborar um documento que garantisse as diretrizes para que uma atrocidade tão grande como a vivida não voltasse a ocorrer.
Assim, os Direitos Humanos parecem ser uma consagração histórica que se baseia no fato de que certos direitos correspondem às pessoas em razão de sua própria condição, e não na explicitação de determinada legislação.
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Características dos direitos humanos
Este último revela o fundamento principal da doutrina naturalista do direito, e, portanto, fala da própria essência dos direitos humanos: a intenção é, portanto, delimitar algumas questões centrais que devem estar acima de qualquer legislação local (seja ela provincial, nacional, etc. .) e, portanto, não estão mais sujeitos à vontade política dos governantes de determinada região ou país.
Os aspectos contemplados na Declaração Universal dos Direitos Humanos parecem conceber os homens como ‘cidadãos do mundo’, independentemente da região em que tenham nascido.
Existem vários países que, apesar de terem assinado a declaração, possuem leis locais que conflitam com o estipulado na declaração; Isso gera uma colisão de normas em que, em geral, prevalece a legislação local. Que a pena de morte ainda existe em alguns estados dentro dos países é prova disso.
Evolução dos direitos humanos
Apesar de sua condição natural e preexistente à sua determinação legal, os direitos humanos não têm sido estáticos ou imóveis.
Pelo contrário, podem ser reconhecidas três gerações de direitos humanos que correspondem às três correntes de expansão de direitos que se difundiram na sociedade entre os séculos XVIII e XX:
- Primeira geração. Obedecem aos direitos elementares da individualidade, inspirados principalmente nas ideias da Revolução Francesa. Estes foram posteriormente estendidos aos processos de independência dos países (direito à vida, à liberdade, à propriedade privada).
- Segunda geração. Eles estão ligados à generalização da igualdade na ordem econômica e social. Aparecem então os benefícios que se espalhavam para os setores de menor renda.
- Terceira geração. São os mais recentes e têm a ver com a convivência harmoniosa na sociedade moderna. São garantias cujo cumprimento nem sempre é fácil de verificar, como o direito à paz ou a viver em um ambiente sem contaminação.
Exemplos de direitos humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos inclui 30 direitos Aqui estão apenas alguns deles:
- Todos os seres humanos nascem livres e com direitos iguais.
- Direito à vida e à segurança (cuidados com a vida).
- Direito a tratamento humano e garantia em termos de penas e tratamento.
- Direito à proteção da Lei.
- Direito a um julgamento justo e a se expressar no âmbito desse processo.
- Direito à presunção de inocência.
- Direito ao reconhecimento das normas vigentes no momento das ações individuais e não dos processos judiciais.
- Direito de se deslocar entre países.
- Direito ao asilo político.
- Direito à nacionalidade e à mudança de nacionalidade.
- Direito de casar e constituir família.
- Direito à liberdade de pensamento, consciência e religião.
- Direito à liberdade de expressão e à divulgação dessas opiniões por diversos meios.
- Liberdade de reunião e associação pacífica.
- Direito de participar do governo de seu país.
- O direito à segurança social.
- Direito ao trabalho.
- Direito de filiar-se e fundar sindicatos.
- Direito ao tempo livre e ao descanso.
- Direito ao ensino fundamental: escolaridade inicial (jardim de infância) e ensino fundamental.
- lei no dia a dia
- Direito público, privado e social
- Lacunas da lei