Los julgamentos universais São aquelas em que a totalidade do patrimônio que uma pessoa possui, incluindo ativos e passivos, pode ser afetada. Por exemplo: inventário, processo de falência.
O processo funciona de forma que tudo o que a pessoa possui fica exposto ao sanção podendo então proceder-se à execução forçada das obrigações do devedor, no caso particular de o devedor não proceder à cessão do que lhe é devido pelos seus próprios meios.
De fato, a própria ideia de julgamentos universais afeta o princípio da universalidade, na medida em que funciona por meio do reconhecimento de alguns direitos humanos, de forma que a exposição do patrimônio total dos indivíduos pode comprometê-los nesse sentido . Existem mecanismos para garantir o acesso a determinados direitos além da exposição total do patrimônio em um processo desse tipo.
Os juízos universais por excelência são os concursos (ações comerciais) e o sucessões (ações cíveis). A ideia é determinar com segurança quem são os que têm direito de acesso a todos os bens de uma pessoa (física ou jurídica) que os deixará de ter, no caso de falências um credor e no caso de sucessões um falecido.
- Vícios de atos jurídicos
Exemplos de julgamentos universais
Os sete casos particulares de julgamentos universais estão listados abaixo, dos quais os quatro primeiros são civis e os três últimos são comerciais.
- Julgamento sucessório. Quando a vontade de uma pessoa tenha sido consubstanciada em instrumento legal em que esta designe a quem deixa os seus bens e direitos.
- Julgamento de sucessão intestada (nenhum testamento). Quando o defunto não concedeu um testamento válido, então aqueles que consideram ter algum direito devem comparecer perante um juiz.
- Julgamento sucessório de reconhecimento de testamento. Um notário público procede à validação do documento para o tomar como testamento.
- Probate julgamento presumivelmente vago. Processo em que aparentemente não há sucessores, com intervenção da autoridade policial e do Ministério Público Estadual.
- Decisão por falência preventiva. Presunção de insolvência por parte do devedor, para que as dívidas possam ser renegociadas evitando a falência.
- Processo de falência. Possível procedimento a ser requerido pelo credor ou pelo devedor, a partir da cessação do pagamento da dívida.
- Concurso de credores. Procedimento que decorre quando uma pessoa singular ou coletiva se encontra em situação de insolvência, em que não consegue saldar a totalidade das suas dívidas.
- ensaios
- Julgamentos hipotéticos
- julgamentos morais