Exemplos De Julgamentos Universais

Los julgamentos universais São aquelas em que a totalidade do patrimônio que uma pessoa possui, incluindo ativos e passivos, pode ser afetada. Por exemplo: inventário, processo de falência.

O processo funciona de forma que tudo o que a pessoa possui fica exposto ao sanção podendo então proceder-se à execução forçada das obrigações do devedor, no caso particular de o devedor não proceder à cessão do que lhe é devido pelos seus próprios meios.

De fato, a própria ideia de julgamentos universais afeta o princípio da universalidade, na medida em que funciona por meio do reconhecimento de alguns direitos humanos, de forma que a exposição do patrimônio total dos indivíduos pode comprometê-los nesse sentido . Existem mecanismos para garantir o acesso a determinados direitos além da exposição total do patrimônio em um processo desse tipo.

Os juízos universais por excelência são os concursos (ações comerciais) e o sucessões (ações cíveis). A ideia é determinar com segurança quem são os que têm direito de acesso a todos os bens de uma pessoa (física ou jurídica) que os deixará de ter, no caso de falências um credor e no caso de sucessões um falecido.

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Exemplos de julgamentos universais

Os sete casos particulares de julgamentos universais estão listados abaixo, dos quais os quatro primeiros são civis e os três últimos são comerciais.

  1. Julgamento sucessório. Quando a vontade de uma pessoa tenha sido consubstanciada em instrumento legal em que esta designe a quem deixa os seus bens e direitos.
  2. Julgamento de sucessão intestada (nenhum testamento). Quando o defunto não concedeu um testamento válido, então aqueles que consideram ter algum direito devem comparecer perante um juiz.
  3. Julgamento sucessório de reconhecimento de testamento. Um notário público procede à validação do documento para o tomar como testamento.
  4. Probate julgamento presumivelmente vago. Processo em que aparentemente não há sucessores, com intervenção da autoridade policial e do Ministério Público Estadual.
  5. Decisão por falência preventiva. Presunção de insolvência por parte do devedor, para que as dívidas possam ser renegociadas evitando a falência.
  6. Processo de falência. Possível procedimento a ser requerido pelo credor ou pelo devedor, a partir da cessação do pagamento da dívida.
  7. Concurso de credores. Procedimento que decorre quando uma pessoa singular ou coletiva se encontra em situação de insolvência, em que não consegue saldar a totalidade das suas dívidas.
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